Com alta do desemprego, famílias que perderam seus entes queridos têm direito à pensão por morte e outros programas sociais
Por Yasmim Alves
A
pandemia do COVID-19 junto à falta de recursos governamentais, deixaram muitas
pessoas economicamente desamparadas. Ao contrário da primeira onda, responsável
pela morte de milhares de idosos, a segunda teve como alvo a população adulta
trabalhadora devido à flexibilização dos meios sociais e de trabalho, resultando
na perda de provedores financeiros para muitas famílias.
De
acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, o aumento das mortes de
adultos entre 26 a 39 anos, de janeiro a março, foi de 260%.
Com
a calamidade pública ocasionada pelo desemprego e a pandemia, a fome no país
cresce como nunca antes, atingindo 20 milhões de brasileiros em 2021,
fazendo-se mais do que necessário uma solução financeira para os milhares de
prejudicados economicamente pelo atual cenário brasileiro.
Além
do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo no valor de R$375,00,
pessoas que perderam seus entes queridos têm direito à pensão por morte pelo
INSS, mesmo se o falecido não fosse aposentado. O pagamento é feito pelo INSS
após comprovação da dependência econômica e do parentesco. O cálculo da pensão
equivale a 50% da aposentadoria mais 10% por herdeiro, sejam eles filhos, pais,
cônjuge ou netos, contanto que provem a dependência.
Os
herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular. Para
obtenção do benefício, basta solicitar pelo site ou aplicativo do INSS com um
texto simples explicativo da situação financeira atual da casa do favorecido. O
cônjuge que solicitar precisa ter no mínimo dois anos de união estável
constituída antes do óbito. O benefício é vitalício caso o herdeiro seja
portador de alguma deficiência.
O
viúvo ou viúva que é dependente listado no órgão de previdência (INSS) pode
realizar o saque do FGTS, PIS ou Pasep, basta se dirigir a uma agência da Caixa
Econômica Federal (CEF) portando os documentos necessários.
O
Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS – Lei
Orgânica da Assistência Social O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa
idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de
deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e
de qualquer idade.
No
benefício por deficiência, é necessário comprovar, através de perícia médica do
INSS, doença que provoque impedimento de no mínimo dois anos.Considera-se baixa
renda em 2021 quem, somados todos os rendimentos de quem mora na mesma casa,
tenha renda por pessoa do grupo familiar menor do que 50% do salário-mínimo
atual.
Na
tentativa de diminuir esse abismo, o movimento de acesso à justiça foi
iniciado, buscando promover assistência judiciária plena. Através da criação de
órgãos como a Defensoria Pública e o instituto da Justiça Gratuita, avançou-se
muito.