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Com alta do desemprego, famílias que perderam seus entes queridos têm direito à pensão por morte e outros programas sociais

 Por Yasmim Alves

A pandemia do COVID-19 junto à falta de recursos governamentais, deixaram muitas pessoas economicamente desamparadas. Ao contrário da primeira onda, responsável pela morte de milhares de idosos, a segunda teve como alvo a população adulta trabalhadora devido à flexibilização dos meios sociais e de trabalho, resultando na perda de provedores financeiros para muitas famílias.

 


 

De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, o aumento das mortes de adultos entre 26 a 39 anos, de janeiro a março, foi de 260%.

Com a calamidade pública ocasionada pelo desemprego e a pandemia, a fome no país cresce como nunca antes, atingindo 20 milhões de brasileiros em 2021, fazendo-se mais do que necessário uma solução financeira para os milhares de prejudicados economicamente pelo atual cenário brasileiro.

 

Além do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo no valor de R$375,00, pessoas que perderam seus entes queridos têm direito à pensão por morte pelo INSS, mesmo se o falecido não fosse aposentado. O pagamento é feito pelo INSS após comprovação da dependência econômica e do parentesco. O cálculo da pensão equivale a 50% da aposentadoria mais 10% por herdeiro, sejam eles filhos, pais, cônjuge ou netos, contanto que provem a dependência.

 

Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular. Para obtenção do benefício, basta solicitar pelo site ou aplicativo do INSS com um texto simples explicativo da situação financeira atual da casa do favorecido. O cônjuge que solicitar precisa ter no mínimo dois anos de união estável constituída antes do óbito. O benefício é vitalício caso o herdeiro seja portador de alguma deficiência.

 

O viúvo ou viúva que é dependente listado no órgão de previdência (INSS) pode realizar o saque do FGTS, PIS ou Pasep, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) portando os documentos necessários.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.

 

No benefício por deficiência, é necessário comprovar, através de perícia médica do INSS, doença que provoque impedimento de no mínimo dois anos.Considera-se baixa renda em 2021 quem, somados todos os rendimentos de quem mora na mesma casa, tenha renda por pessoa do grupo familiar menor do que 50% do salário-mínimo atual.


Os benefícios sociais têm a habilidade de mudar a realidade de muitas famílias que hoje carecem de auxílio para sobreviverem a uma das mais tenebrosas fases do século ocasionada por uma crise humanitária. O papel da justiça gratuita na sociedade tem uma papel essencial para a manutenção da mesma, em uma breve declaração, Gabrielle Garcia, estagiária na Justiça Federal comenta: “A tutela do Sistema Judiciário, em tese, deve atingir todos os indivíduos da sociedade. Porém, nem todos têm acesso à justiça, fato que decorre de diversos “muros” que são erguidos entre a Justiça Brasileira e o cidadão pobre (na acepção jurídica do termo - ou seja, quando os recursos pecuniários não são suficientes para suportar as despesas do pleito judicial sem que se prive de algum elemento essencial para sua sobrevivência).

 

Na tentativa de diminuir esse abismo, o movimento de acesso à justiça foi iniciado, buscando promover assistência judiciária plena. Através da criação de órgãos como a Defensoria Pública e o instituto da Justiça Gratuita, avançou-se muito.


Entretanto, a dificuldade de acesso não se dá apenas por motivos econômicos, mas culturais. Temos enraizado que os Tribunais exigem advogados (o que deixou de ser exigido no primeiro grau de jurisdição) e/ou que possuem uma linguagem de difícil entendimento. Muitas vezes, os cidadãos sequer conhecem seus direitos (logo, como pleitear que sejam garantidos?).”, conclui Gabrielle.