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Cerca de 75,3% das cidades brasileiras registram casos de rejeição à vacina; veja as consequências no ambiente de trabalho.

Por Lívia Hanada

 

        Recentemente a recusa da vacina se tornou um dos assuntos mais comentados no ambiente de trabalho, devido a confirmação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo na modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza.



Fonte: https://br.freepik.com/


         A mulher, auxiliar de limpeza em um hospital infantil, recusou por duas vezes a imunização contra a covid-19. O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a escolha dela não poderia se sobressair ao coletivo, e que a decisão de não se imunizar acabaria afetando seus colegas de trabalho pacientes do hospital. O caso ocorreu em São Caetano do Sul, no interior de São Paulo. 


        O trabalho presencial oferece alto risco de contágio da covid-19, que teve de lidar com adaptações logo no início da pandemia, adotando o trabalho remoto. Além das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), como usar máscara, distanciamento social, higienizar as mãos com frequência e fazer uso do álcool em gel, a OMS explica em seus artigos online a importância da vacinação em massa e sua eficácia. 


        Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que 75,3% das cidades brasileiras registram casos de pessoas que recusam a imunização, independente da marca e do fabricante. O estudo realizado pela CNN Brasil, teve participação de 5,5 mil prefeitos de todas as regiões do Brasil e acendeu um alerta pelo número de rejeição ao imunizante. 


        Para o MPT (Ministério Público do Trabalho), alegações com justificativa religiosa, filosófica ou política não são viáveis, visto que ainda estamos enfrentando a pandemia com um número considerável de casos de infecção e óbitos no Brasil. 


“Diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação individual é pressuposta para a imunização coletiva e controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação. Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante” diz o Ministério Público do trabalho.  


        A empresa, deverá conscientizar o funcionário sobre a importância da vacinação neste momento, explicando também as medidas que serão tomadas caso não haja interesse do funcionário em se imunizar. O empregado também precisa estar ciente dos malefícios da demissão por justa causa, sem direito a aviso prévio, ao seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).